Acompanhamento de proposições.
Proposição:
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Assunto:
024 registro localizado.


Indicação 0003/2024
Proponente: Cláudio do Rosário Rodrigues
Reunião: 17/06/2024
Situação: Aprovada
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Indicação 0002/2024
Proponente: Carmelino da Luz Soares
Reunião: 07/05/2024
Situação: Aprovada
Indicação N° 02/2024 encontra-se apenas com original digitalizado.
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Requerimento 0001/2024
Proponente: Jair Alves da Silva Filho
Reunião: 19/03/2024
Situação: Aprovada
Requerimento N° 01/2024 encontra-se apenas com original digitalizado.
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Indicação 0001/2024
Proponente: Cláudio do Rosário Rodrigues
Reunião: 19/03/2024
Situação: Aprovada
Indicação N° 01/2024 encontra-se apenas com original digitalizado.
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Requerimento 0001/2023
Proponente: Jair Alves da Silva Filho
Reunião: 02/05/2023
Situação: Aprovada
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Indicação 0001/2023
Proponente: Carmelino da Luz Soares
Reunião: 31/01/2023
Situação: Aprovada
Coautoria: Avenício da Paixão Guieiro,Cláudio do Rosário Rodrigues,Fabrício Magno Rocha,Gladyston Rocha Viana,Israel Lopes de Araújo,Jair Alves da Silva Filho,Sumara Tereza Lima Santos,Wilson Leite
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Requerimento 0004/2022
Proponente: Cláudio do Rosário Rodrigues
Reunião: 01/11/2022
Situação: Aprovada
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Requerimento 0003/2022
Proponente: Cláudio do Rosário Rodrigues
Reunião: 01/11/2022
Situação: Aprovada
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Requerimento 0002/2022
Proponente: Fabrício Magno Rocha
Reunião: 01/11/2022
Situação: Aprovada
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Requerimento 0001/2022
Proponente: Fabrício Magno Rocha
Reunião: 01/11/2022
Situação: Aprovada
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Indicação 0002/2022
Proponente: Avenício da Paixão Guieiro
Reunião: 15/03/2022
Situação: Aprovada
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Indicação 0001/2022
Proponente: Avenício da Paixão Guieiro
Reunião: 15/03/2022
Situação: Aprovada
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Indicação 0019/2021
Proponente: Fabrício Magno Rocha
Reunião: 05/10/2021
Situação: Aprovada
Indicação N° 19/2021 encontra-se apenas com original digitalizado.
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Indicação 0018/2021
Proponente: Cláudio do Rosário Rodrigues
Reunião: 05/10/2021
Situação: Aprovada
Indicação N° 18/2021 encontra-se apenas com original digitalizado.
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Indicação 0017/2021
Proponente: Cláudio do Rosário Rodrigues
Reunião: 03/08/2021
Situação: Aprovada
Senhores Vereadores, O Vereador signatário, com assento nesta Casa Legislativa, no uso da atribuição legal e regimental, ora conferida pelo artigo 129 do Regimento Interno, e pelas demais legislações aplicáveis, solicita à Vossas Excelências que a presente indicação seja submetida à apreciação em Plenário. E, se aprovada, que seja enviado o competente ofício ao Sr. Dilson de Fátima Moreira, Digníssimo Prefeito Municipal de São Gonçalo do Rio Preto/MG, enquanto chefe do Executivo Municipal. INDICANDO-LHES: Que o Poder Executivo do Município realize, através do departamento competente, após prévia avaliação, as adequações necessárias no estabelecimento que cuida da lavagem (“Lava Jato”) dos veículos do próprio órgão Executivo, para que a água utilizada não seja descartada na via pública. JUSTIFICATIVA: A solicitada adequação se mostra necessária, uma vez que vários populares que residem próximos ao “Lava Jato”, que cuida da limpeza dos veículos da Prefeitura, informaram que diversos transtornos têm sido causados em razão do descarte incorreto da água utilizada na via pública. Inclusive, proveniente da limpeza de veículos de natureza de transporte hospitalar, como das ambulâncias, sendo descartada na rua. Isto posto, solicito ao Digníssimo Prefeito Municipal de São Gonçalo do Rio Preto/MG e ao competente Secretário, que adotem as providências necessárias para a adequação do descarte da água utilizada e dos rejeitos, e também aos nobres pares para a aprovação da presente indicação, por se tratar de um direito constitucional que dever ser tutelado.
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Indicação 0016/2021
Proponente: Jair Alves da Silva Filho
Reunião: 03/08/2021
Situação: Aprovada
Indicação: ISENÇÃO DO IPTU Senhor Presidente, apresento a Vossa Excelência, a presente Indicação, sugerindo a isenção do pagamento sob o Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU, para moradores com a situação cadastrados no CAD Único (Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CADÚnico), moradores que enquadram em situação de baixa renda. Sem mais para o momento, apresentamos votos de estima consideração, colocando-me a disposição para quaisquer outros esclarecimentos. Atenciosamente,
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Indicação 0015/2021
Proponente: Gladyston Rocha Viana
Reunião: 02/08/2021
Situação: Aprovada
Senhores Vereadores, O Vereador signatário, com assento nesta Casa Legislativa, no uso da atribuição legal e regimental, ora conferida pelo artigo 129 do Regimento Interno, e pelas demais legislações aplicáveis, solicita à Vossas Excelências que a presente indicação seja submetida à apreciação em Plenário. E, se aprovada, que seja enviado o competente ofício ao Sr. Dilson de Fátima Moreira, Digníssimo Prefeito Municipal de São Gonçalo do Rio Preto/MG, enquanto chefe do Executivo Municipal. INDICANDO-LHES: Que o Poder Executivo do Município realize, através do departamento competente, após prévia avaliação, a aquisição de 01 (um) veículo Caminhão “Autovácuo”, para promover a coleta de fossa, e limpeza de locais que a este se assemelham, haja vista que o Município não contém a referida máquina. JUSTIFICATIVA: A solicitada aquisição se mostra como necessária, haja vista que o Saneamento Básico se apresenta como a garantia do mínimo existencial, social e ambiental, em relação à população. Inclusive, essa diretriz, enquanto direito básico a ser ofertado aos cidadãos, foi confirmada pela Lei Federal n°. 14.026/2020. Considera-se o Saneamento Básico um direito fundamen­tal do indivíduo e da coletividade, além de serviço público essencial e, portanto a provisão dever do Estado. O saneamento básico atua entre a garantia do mínimo existencial social (moradia adequada, à saúde e a melhoria de todos os aspectos de higiene), e a prote­ção ambiental. A população, sem acesso as condições existenciais básicas assinala um conjunto de desigualdades sociais, econômicas e ambientais. Portanto, considerando que atualmente o nosso Município não dispõe do referido maquinário, que notoriamente resolverá os problemas inerente ao Saneamento Básico da nossa municipalidade, solicito ao Digníssimo Prefeito Municipal de São Gonçalo do Rio Preto/MG e ao competente Secretário, que adotem as providências necessárias para o alcance da presente indicação, e também aos nobres pares para a aprovação da presente indicação, por se tratar de um direito constitucional que dever ser tutelado.
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Indicação 0014/2021
Proponente: Fabrício Magno Rocha
Reunião: 02/08/2021
Situação: Aprovada
Senhores Vereadores, O Vereador signatário, com assento nesta Casa Legislativa, no uso da atribuição legal e regimental, ora conferida pelo artigo 129 do Regimento Interno, e pelas demais legislações aplicáveis, solicita à Vossas Excelências que a presente indicação seja submetida à apreciação em Plenário. E, se aprovada, que seja enviado o competente ofício ao Sr. Dilson de Fátima Moreira, Digníssimo Prefeito Municipal de São Gonçalo do Rio Preto/MG, enquanto chefe do Executivo Municipal. INDICANDO-LHES: Que o Poder Executivo do Município realize, através do departamento competente, após prévia avaliação, a desapropriação de terreno para a construção da “Feira de Produtores Rurais” no Município de São Gonçalo do Rio Preto/MG. JUSTIFICATIVA: A solicitada adequação se mostra necessária, uma vez que se tem conhecimento que o Município tem um enorme dispêndio no tocante ao aluguel desembolsado para locação do local em que atualmente é realizada a “Feira de Produtores Rurais”, em nosso Município. Muito embora se cuide do planejamento do Executivo Municipal, a alocação e destinação de recursos para alcançar os anseios da população, é possível identificar a primazia do interesse público, na situação em comento. De modo que, obviamente, a médio/longo prazo, haverá a economicidade do valor revertido a título de aluguel, e que integrará aos cofres públicos. Enquanto Vereador, imbuído da função fiscalizadora, e preocupado com o bem estar da população, faz-se necessário tutelar pelo interesse da população local. Assim sendo, por ser tratar de uma necessidade identificada, ainda que seja de responsabilidade do Executivo Municipal, mo exercício da função legislativa, solicito ao Digníssimo Prefeito Municipal de São Gonçalo do Rio Preto/MG e ao Secretário de Obras, que analise a situação relatada, e adote as providências necessárias, se julgar necessárias, para a desapropriação de terreno neste Município para a construção da “Feira de Produtores Rurais” e, também, aos nobres pares para a aprovação da presente indicação, por se tratar de um direito constitucional a ser tutelado.
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Indicação 0013/2021
Proponente: Fabrício Magno Rocha
Reunião: 02/08/2021
Situação: Aprovada
Senhores Vereadores, O Vereador signatário, com assento nesta Casa Legislativa, no uso da atribuição legal e regimental, ora conferida pelo artigo 129 do Regimento Interno, e pelas demais legislações aplicáveis, solicita à Vossas Excelências que a presente indicação seja submetida à apreciação em Plenário. E, se aprovada, que seja enviado o competente ofício ao Sr. Dilson de Fátima Moreira, Digníssimo Prefeito Municipal de São Gonçalo do Rio Preto/MG, enquanto chefe do Executivo Municipal. INDICANDO-LHES: Que o Poder Executivo do Município realize, através do departamento competente, após prévia avaliação, a construção de “Academias ao Ar Livre” nas Comunidades do “Alecrim”, “Bonfim”, “Estiva” e “Rio das Pedras, enquanto Distritos de São Gonçalo do Rio Preto/MG. JUSTIFICATIVA: Infelizmente, o nosso Município não detém de muitas opções para práticas esportivas e atividades físicas. De mesmo norte, identificamos que a maioria da população dedica ou dispõe de pouco tempo para cuidar da sua saúde e do seu lazer, por se encontrar muito atarefada com as atividades diárias, estudos, tarefas domésticas, entre outras situações. Razão esta que faz com que optem por uma atividade de lazer mais acessível e próximo de suas residências, como é o caso das requestas “Academias ao ar livre”. O projeto “Academia ao ar livre” permite atender a todas as pessoas da regionalidade, e proporcionar a opção de poderem praticar exercícios diariamente, agregando o lazer à prática de atividades físicas, assim como contribuir para a melhoria da qualidade de vida e, consequentemente, da saúde. Resta claro e translúcido que, as atividades físicas nas academias trazem inúmeros benefícios à saúde de seus usuários, favorecendo o trabalho cardiovascular, a coordenação motora, a melhora do tônus muscular, das articulações e o equilíbrio, que são capacidades motoras importantes. Isto posto, por ser tratar de uma necessidade identificada na população, solicito ao Digníssimo Prefeito Municipal de São Gonçalo do Rio Preto/MG e ao Secretário de Obras, que adotem as providências necessárias para a construção das “Academias ao ar livre” indicadas e, também, aos nobres pares para a aprovação da presente indicação, por se tratar de um direito constitucional a ser tutelado.
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Indicação 0012/2021
Proponente: Fabrício Magno Rocha
Reunião: 02/08/2021
Situação: Aprovada
Coautoria: Carmelino da Luz Soares
Senhores Vereadores, Os Vereadores signatários, com assento nesta Casa Legislativa, no uso da atribuição legal e regimental, ora conferida pelo artigo 129 do Regimento Interno, e pelas demais legislações aplicáveis, solicita à Vossas Excelências que a presente indicação seja submetida à apreciação em Plenário. E, se aprovada, que seja enviado o competente ofício ao Sr. Dilson de Fátima Moreira, Digníssimo Prefeito Municipal de São Gonçalo do Rio Preto/MG, enquanto chefe do Executivo Municipal. INDICANDO-LHES: Que o Poder Executivo do Município realize, através do departamento competente, após prévia avaliação, as modificações necessárias para promover a iluminação dos “Campos de Futebol” do Alecrim, do Bonfim, e do Santo Antônio. JUSTIFICATIVA: As solicitadas modificações necessárias, para alcançar a iluminação dos “Campos de Futebol”, precípua garantir o alcance ao lazer da população local, enquanto incentivo das práticas esportivas no Município, conforme garantia trazida nos artigos 6º, caput; 7º, inciso IV; 217, § 3º; e 227, todos da Constituição Federal. Com ênfase ao aludido 217, § 3º, que assim dispõe: “Art. 217 - É dever do Estado fomentar práticas desportivas formais e não formais, como direito de cada um, observados: (...) § 3º - O Poder Público incentivará o lazer, como forma de promoção social.” (Grifamos) Isto posto, por ser tratar de uma necessidade de melhoria da infraestrutura nos “Campos de Futebol” da cidade, solicitamos ao Digníssimo Prefeito Municipal de São Gonçalo do Rio Preto/MG e ao Secretário de Obras, que adotem as providências necessárias para a execução das modificações solicitadas, e também aos nobres pares para a aprovação da presente indicação, por se tratar de um direito constitucional a ser tutelado.
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